A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a rejeição de plano de recuperação judicial de uma empresa de informática.
De acordo com os autos, consta do plano que o pagamento dos credores trabalhistas será realizado por meio de títulos imobiliários, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), relativos à venda de Unidade Produtiva Imobiliária (UPI), cujo pagamento será feito em aproximadamente sete anos.
Apesar de ter sido aprovado em Assembleia de Credores, o plano foi rejeitado em Juízo, sob o fato de o plano de recuperação ter sido aprovado pelos credores presentes em assembleia não afasta a necessidade de compatibilização de suas regras com o ordenamento jurídico, isto porque, sete anos para pagamento dos créditos trabalhistas é “expediente inadmissível”, pois a lei estipula prazo não superior a um ano, segundo Relator Desembargador.
Temos que o plano de recuperação judicial trata-se de verdadeira autonomia da vontade das partes, entretanto, em casos em que o plano excede os limites da lei, cabe ao Judiciário, através do ativismo judicial, manter a homologação ou não.
Conteúdo escrito por:
Thiago Aurichio Espósito
OAB/SP 343.085
Graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM (2013)
Especialização lato sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (2015)
Especialização lato sensu em Direito Civil e Empresarial ela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (2018)
Cursando atualmente especialização lato sensu em Planejamento Tributário e Empresarial pela Faculdade Legale (2019/2020
Espósito & Lopes Sociedade de Advogados
www.espositoelopes.com.br