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Secretaria da Fazenda e Planejamento Disponibiliza Parcelamento On-line de ITCMD de Doações e Inventários Extrajudiciais

Inicia-se na data de hoje, 30/09/2020, o deferimento automático de pedidos de parcelamento de ITCMD referentes a doações ou inventários extrajudiciais, com valores de até 200 mil UFESPs. Não será necessário nenhum tipo de protocolo, nem mesmo eletrônico.
Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo de 30 UFESPs por parcela.Para tanto, o contribuinte deverá acessar sistema para realizar tal ato.
Tratando-se de débitos referentes a doações ou inventários extrajudiciais com valor até R$ 5.522.000,00 o parcelamento será deferido automaticamente e o contribuinte poderá, de forma imediata, imprimir o DARE referente a primeira parcela.
Os parcelamentos referentes a débitos de ITCMD referentes a declarações de Arrolamento, Inventário (judicial) ou Doação Judicial de qualquer valor, ou ainda, os débitos referentes a declarações de Transmissão por Escritura Pública ou Doação Extrajudicial com valores acima de 200 mil UFESPs deverão ser objeto de protocolo, observada a legislação pertinente.
Vale ressaltar que o artigo 25 da Lei 10.705/00 impõe a quitação do parcelamento para lavratura, registro ou averbação de atos ou termos por Tabeliães, Escrivães ou Oficiais de Registro de Imóveis.
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