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EXCLUSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO FACE A AUSÊNCIA DO AFETO NAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS – Comentário

Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi conferido o direito à filha de retificar seu registro civil para excluir o patronímico paterno de seu nome.

A decisão se pautou pela comprovada ruptura do vínculo de afeto entre o pai e a filha. Houve a elaboração de laudo psicológico que atestou que a situação gerava intenso sofrimento à filha em razão do abandono afetivo e material praticado pelo pai.

Para a requerente a manutenção do patronímico paterno “desencadeia sentimentos de humilhação e constrangimento, todas as vezes que tem de entrar em contato com a realidade de sua filiação”.

Além disso, foram realizadas as averiguações necessárias para preservar eventuais direitos de terceiros, constatando inexistirem ações cíveis e criminais, bem como ausência de protestos em nome da requerente.

Desse modo, a particularidade da situação autoriza a exceção ao princípio da imutabilidade do nome como forma de garantir os direitos da personalidade e a integridade moral da filha vítima do abandono afetivo.

TJSP, Apelação Cível nº 1003518-65.2019.8.26.0664

Comentário de Alice Presa Mendes, OAB/SP 395.351 (transferência da OAB/PR 27.305) é graduada pela PUC/PR e atua no consultivo e contencioso da área de direito civil e direito de família e sucessões do escritório Espósito & Lopes Sociedade de Advogados.

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