A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a condenação de uma autarquia estadual ao pagamento de vale-refeição relativo ao período de dois anos a um servidor que trabalhava na região metropolitana de São Paulo.
A alegação do empregado foi que a autarquia estadual subsidiava a alimentação de servidores do edifício-sede junto a restaurantes da região, mas não dos demais trabalhadores.
“conquanto não fosse em pecúnia, certo é que, ao subsidiar a refeição, a autarquia criou uma vantagem remuneratória. Vide que os servidores do edifício sede deixaram de gastar parte do salário com alimentação, ao passo que o autor da ação, continuou”, completou a Relatora.
Ainda segundo o acórdão, não se pode admitir benefício de alguns em detrimento da maioria.
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