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Alienação Parental

A lei de alienação parental já passou por várias polêmicas no Congresso Nacional havendo, inclusive, um projeto que discute se é devida sua revogação.

Você sabe o que é a alienação parental praticada por um dos genitores em face do outro?

A alienação parental consiste na atitude do genitor, que tenha o filho sob sua guarda, de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente para que ele repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este. Ou seja, há uma espécie de manipulação da mente da criança ou do adolescente, sem motivo justo, de modo que ela desenvolva sentimentos negativos em relação ao genitor alienado.

Desse modo, a criança passa a odiar, a repudiar o genitor alienado e acreditar que aquilo que lhe é narrado pelo alienante é verdadeiro, ocorrendo o que é chamado de implantação de falsas memórias.

Assim, a criança é usada como um instrumento para atingir a imagem, a idoneidade, a dignidade de seu outro genitor, seja o pai ou seja a mãe.

A Lei traz instrumentos para pôr fim ao ato de alienação parental:

Primeiro, o juiz vai advertir o genitor alienador a fim de que interrompa seu comportamento perverso em relação ao próprio filho. Pode o juiz também ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, de modo a fortalecer os laços de afeto deste com o filho.

Pode, ainda, estipular multa ao alienador ou determinar a alteração da guarda unilateral para compartilhada ou determinar sua inversão; e, como medida mais severa, declarar a suspensão da autoridade parental.

O pai ou a mãe que pratica a alienação parental está imbuído da intenção de afastar e excluir o outro genitor do convívio com o filho, normalmente porque a relação de conjugalidade não teve o esperado final feliz, ou porque restaram sentimentos de abandono, de rejeição, de traição que não foram bem resolvidos, surgindo disso uma tendência vingativa muito grande.

Porém, o vínculo de afeto entre pais e filhos é independente do vínculo que unia seus genitores. Os atos de alienação parental não podem ser banalizados e, muitas vezes, o Poder Judiciário precisa intervir para reorganizar a família.